Tradução certificada para o visto U
O visto U (U visa) é para vítimas de crimes listados na lei (qualifying crimes), como violência doméstica, agressão sexual ou tráfico de pessoas, que sofreram abuso físico ou mental substancial e que ajudaram, estão ajudando ou provavelmente vão ajudar as autoridades na investigação ou no processo penal do crime. A vítima protocola no USCIS o formulário I-918 com o Suplemento B (Supplement B), uma certificação assinada pela polícia, por um promotor, por um juiz ou por outro órgão certificador, e com uma declaração pessoal assinada; os familiares que a vítima quer incluir entram com o Suplemento A (Supplement A). Como o crime em geral aconteceu nos Estados Unidos, os registros policiais e judiciais costumam estar em inglês. Já a própria declaração da vítima, os documentos da família e qualquer registro criminal de outro país muitas vezes estão em outro idioma. Cada um deles precisa de uma tradução completa para o inglês, com a certificação do tradutor de que ela é completa e exata e de que ele é competente para traduzir (8 CFR 103.2(b)(3)).
O USCIS decide
Formulário I-918 com o Suplemento B, assinado pela autoridade certificadora nos 6 meses anteriores ao protocolo; um Suplemento A para cada familiar a ser incluído.
Uma declaração assinada
A declaração em que a própria vítima descreve o crime é obrigatória. Se estiver escrita em outro idioma, é traduzida na íntegra.
Documentos de família e judiciais
As certidões de nascimento e de casamento que provam o parentesco de cada familiar, e registros judiciais estrangeiros para uma dispensa (waiver).
Em resumo
| Visto U | |
|---|---|
| Quem protocola | A vítima, com o formulário I-918, de dentro ou de fora dos Estados Unidos, com o Suplemento B, a certificação assinada por uma autoridade do órgão que investiga o crime ou atua no processo penal (polícia, promotores, juízes e órgãos como o serviço de proteção à criança ou o Departamento do Trabalho), e um Suplemento A para cada familiar que a vítima quer incluir. Se a vítima for inadmissível, a dispensa (waiver) é pedida com o formulário I-192. |
| Quem decide | Só o USCIS: ele faz a própria análise de todas as provas e decide o peso de cada documento, inclusive o do Suplemento B. Ele pode conceder o status U a no máximo 10.000 peticionários principais por ano. Enquanto a petição está pendente, o peticionário que está nos Estados Unidos e cuja petição é de boa-fé (bona fide) pode receber uma autorização de trabalho e a ação diferida (deferred action); os demais peticionários elegíveis entram numa lista de espera, com ação diferida ou parole. As petições mais antigas são aprovadas primeiro. |
| O que é preciso provar | Ter sofrido abuso físico ou mental substancial em consequência de um dos crimes listados na lei; ter informações críveis e confiáveis sobre o crime; ter ajudado, estar ajudando ou provavelmente vir a ajudar um órgão certificador na investigação ou no processo penal; e que o crime ocorreu nos Estados Unidos ou violou uma lei federal americana que se aplica também fora do país (8 CFR 214.14). No caso de uma vítima que tinha menos de 16 anos quando o crime ocorreu pela primeira vez, ou que está incapacitada ou é incapaz, um dos pais, o tutor ou uma pessoa que age em nome dela (next friend) pode ser quem tem as informações e presta a ajuda. |
| O que costuma estar em outro idioma | A declaração pessoal, quando a vítima a escreve em outro idioma; as certidões de nascimento e de casamento, as sentenças de divórcio e as sentenças de adoção que provam o parentesco de cada familiar; declarações de parentes ou de testemunhas que escrevem em outro idioma; e, para uma dispensa, os registros e as decisões judiciais de qualquer condenação em outro país. |
| Regra da tradução | Todo documento com texto em outro idioma precisa de uma tradução completa para o inglês, com a certificação do tradutor de que ela é completa e exata e de que ele é competente para traduzir (8 CFR 103.2(b)(3)). |
| Número de páginas | Costuma ser moderado: uma declaração de várias páginas, uma ou duas páginas para cada certidão, algumas para cada registro judicial estrangeiro. |
Documentos que costumam precisar de tradução
Quais documentos entram na petição é decisão sua, do seu advogado ou do seu representante credenciado (accredited representative); traduzimos o que for escolhido, por completo, com todos os carimbos, selos e anotações manuscritas. Nas petições de visto U, os documentos em outro idioma costumam ser estes (os links levam a páginas em inglês):
- A declaração pessoal: a declaração assinada que descreve os fatos do crime sofrido é obrigatória. Se estiver escrita no idioma da vítima, ela precisa de uma tradução completa para o inglês (tradução de declaração pessoal). No caso de uma vítima com menos de 16 anos ou incapacitada, um dos pais, o tutor ou o next friend pode fazê-la.
- Idade: a certidão de nascimento da vítima, para mostrar a idade de uma vítima com menos de 16 anos em nome de quem um dos pais, o tutor ou o next friend fornece as informações e presta a ajuda, ou para provar o parentesco com um dos pais ou com um irmão que esteja sendo incluído. Um passaporte ou um documento de identidade, como o RG, apresentado com a petição é traduzido como qualquer outro documento.
- Familiares (Suplemento A): documentos críveis que comprovem cada parentesco, como as certidões de nascimento e a certidão de casamento, a sentença de divórcio ou a certidão de óbito que prova o fim de um casamento anterior, e as sentenças de adoção. Uma vítima com 21 anos ou mais pode incluir o cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos; uma vítima mais nova pode incluir também os pais e os irmãos solteiros menores de 18 anos.
- O crime e o abuso: o Suplemento B, os boletins de ocorrência e os registros dos tribunais americanos costumam estar em inglês; os registros de Porto Rico costumam estar em espanhol, e um trecho em outro idioma dentro de um registro em inglês, como uma mensagem citada ou uma declaração anexada, também é traduzido. Um prontuário médico de outro país, ou uma declaração de um parente ou de uma testemunha que escreve em outro idioma, precisa de tradução como qualquer outro documento.
- Uma dispensa (formulário I-192): para uma condenação em qualquer lugar do mundo, uma declaração assinada sob pena de perjúrio e o registro oficial de cada condenação e de todas as decisões judiciais. Um registro judicial de outro país costuma estar no idioma desse país.
Quem lê as traduções
O USCIS lê a petição e tudo o que é apresentado com ela, além da resposta a qualquer solicitação de provas (Request for Evidence, RFE; página em inglês); a regra para todas as traduções é o 8 CFR 103.2(b)(3). O peticionário que está no exterior e tem a petição aprovada passa depois por uma entrevista numa embaixada ou num consulado americano.
A lei federal proíbe o Departamento de Segurança Interna (DHS), o Departamento de Justiça e o Departamento de Estado de divulgar informações sobre um peticionário do visto U, salvo exceções limitadas (8 U.S.C. 1367). Quem não se sente seguro recebendo cartas em casa pode informar na petição um endereço seguro para correspondência, como uma caixa postal ou o endereço de um amigo, de um advogado ou de uma organização que o esteja ajudando. Essa lei se aplica ao governo; na eVerbary, só a equipe responsável pelo pedido de tradução e o tradutor designado para ele podem abrir os documentos, que ficam guardados nos Estados Unidos (veja, em inglês, a página de segurança).
Quantas páginas esperar
Uma folha do original é uma página, seja qual for o número de palavras; uma folha com texto nos dois lados conta como duas páginas, um documento de identidade com frente e verso conta como uma, e páginas em branco não contam. Uma certidão costuma ter uma ou duas páginas; uma declaração ou um registro judicial estrangeiro pode ter várias, e cada documento apresentado é traduzido na íntegra.
A maioria dos pedidos de tradução é entregue em poucas horas; de 1 a 3 páginas, em no máximo 24 horas. A entrega expressa leva cerca de metade do tempo.
Fontes oficiais
Cada requisito desta página foi conferido nestas fontes em 5 de novembro de 2026. As fontes estão em inglês.
- 8 CFR 214.14, alien victims of certain qualifying criminal activity (ecfr.gov)
- Policy Manual, Volume 3, Part C, victims of crimes (uscis.gov)
- Victims of Criminal Activity: U Nonimmigrant Status (uscis.gov)
- I-918, Petition for U Nonimmigrant Status (uscis.gov)
- Form I-918 instructions, edition 01/20/25 (uscis.gov)
- I-192, Application for Advance Permission to Enter as a Nonimmigrant (uscis.gov)
- 8 U.S.C. 1367, penalties for disclosure of information (govinfo.gov)
- Mandatory Electronic Filing (e-Filing), interim final rule, 91 FR 51924 (August 11, 2026) (govinfo.gov)
- 8 CFR 103.2(b)(3), translations (ecfr.gov)
Perguntas frequentes
O Suplemento B precisa de tradução?
Não. É um formulário do USCIS em inglês, preenchido e assinado pela autoridade certificadora. O que precisa de tradução é cada documento em outro idioma apresentado com a petição.
Minha declaração está escrita no meu idioma. Precisa de tradução?
Sim, uma tradução completa para o inglês com a certificação, como qualquer outro documento. Se, em vez disso, ela for escrita em inglês com a ajuda de um intérprete, veja, em inglês, intérpretes para declarações de VAWA e do visto U.
Posso apresentar uma tradução automática?
O Departamento de Segurança Interna (DHS) estudou a possibilidade de aceitar traduções feitas por ferramentas de tradução automática e concluiu, em agosto de 2026, que hoje elas não traduzem com exatidão e confiabilidade suficientes para atender às exigências do DHS (91 FR 51941). Toda tradução da eVerbary é feita por um tradutor profissional humano e conferida com o original por uma segunda pessoa da nossa equipe antes da entrega.
As traduções precisam ser notarizadas?
Para o USCIS, não: o 8 CFR 103.2(b)(3) pede a certificação do tradutor, não a de um notário. Se outro órgão pedir notarização, custa US$ 34,90 por pedido de tradução.
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